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Denunciada pelo 8/1 alega insanidade mental e uso de provas ilícitas

Defesa de mulher que teve celular encontrado no Congresso no 8/1 diz que ela não participou de quebradeira, mas pede teste de sanidade

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1 de 1 imagem colorida dos atos antidemocráticos - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Em petição protocolada no final de março, a defesa de Shirley Fontenele de Medeiros, ré no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo 8/1, alegou insanidade mental e uso de provas ilícitas no curso do processo. A tentativa é de que ela seja absolvida na ação penal aberta depois dos atos antidemocráticos em 2023.

Shirley foi denunciada por associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Sua denúncia foi integralmente recebida pela Primeira Turma do Supremo e a ação penal foi aberta em outubro de 2024. Em janeiro deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou suas alegações finais, pedindo sua condenação.

Segundo o órgão, Shirley confirmou ter chegado em Brasília em 8 de Janeiro próximo às 4 da manhã e foi à Praça dos Três Poderes, tendo chegado até o Congresso Nacional, onde diz ter ficado na parte perto das cúpulas, sem ter adentrado no prédio.

Ela também disse que perdeu seu celular em meio à manifestação, que foi encontrado posteriormente dentro do Senado Federal. Com base em dados do aparelho, segundo a PGR, foi possível indicar a presença de Shirley dentro do Congresso Nacional no momento de invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

Shirley, no entanto, nega qualquer envolvimento nos crimes pelos quais é acusada e diz não ter entrado no Congresso, tampouco ter filmado vídeos encontrados em seu celular na parte interna do prédio. Também disse ser contra intervenção militar.

Imagem colorida de Alexandre de Moraes com brazço imobilizado em tipóia após cirurgia
O ministro Alexandre de Moraes

Em 26 de março deste ano, a defesa da ré questionou o uso desses dados, uma vez que o o às informações do aparelho não teria sido autorizado.

“O Relator, ao analisar a ilicitude das provas obtidas por meio da extração de dados do celular de Shirley, afirmou que o o estava franqueado pela decisão que deferiu a Representação Policial pela quebra de sigilo de diversos aparelhos apreendidos – todos devidamente identificados. Ocorre que o dispositivo da ré não constava da lista catalogada pela Autoridade Policial, sendo indevido o o que devassou todo o conteúdo presente no celular”, afirma a defesa da ré.

O documento segue dizendo que o mérito da questão seria que o “acervo probatório reunido nos autos não é suficiente para amparar” uma eventual condenação de Shirley.

Essa argumentação se baseia em documento da Polícia Federal que cita que “não foi percebido em nenhuma mensagem, vídeo ou imagem proferidos ou enviados pela investigada que contivessem qualquer forma de manifestação violenta ou incitação à violência”.

Além disso, afirma o relatório, também “não restou informação que comprove se Shirley de Medeiros adentrou aos prédios públicos na data de 08/01/2023”, ou, quanto aos vídeos encontrados no aparelho, “não foi possível apurar se
estes foram gravados por Shirley Fontenelle durante as invasões, ou se são filmagens de terceiros compartilhados em seu celular”.

Outro ponto levantado pela defesa é a suposta insanidade de Shirley, motivo pelo qual foi solicitado ao Supremo uma avaliação de sua condição mental -o que não foi levado a diante.

“Desde o início da persecução penal, a defesa relata a insuficiência mental da ré, demonstrando, com respaldo médico, seu uso contínuo de medicamentos para tratamento de transtornos psiquiátricos”, afirma a petição.

Em decisão do final de dezembro de 2024, Moraes diz que rejeitou o pedido de instauração da avaliação, chamado “incidente”, por causa da “ausência de indícios razoáveis sobre a incapacidade da ré em compreender o caráter ilícito dos fatos que lhe são atribuídos na denúncia”.

O ministro ainda cita declaração da PGR afirmando que “a falta de indícios sobre a inimputabilidade ou semiimputabilidade da denunciada afasta a necessidade e a adequação da instauração de incidente de insanidade mental pleiteado”.

A defesa, contudo, alega a existência de diversos episódios depressivos, laudos médicos e mais de 61 licenças médicas, em quase 30 anos, para o tratamento de saúde mental. A isso, seriam somadas declarações de testemunhas, que reforçariam as “dúvidas levantadas sobre sua higidez psíquica”.

“Conforme expressamente consignado por sua psicóloga, Shirley, além de possuir dificuldades cognitivas, ocasionalmente, não apresenta boa resposta ao tratamento medicamentoso. Da mesma forma, exibe características de uma pessoa com confusão da realidade, bem assim traços de indivíduo facilmente influenciável”.

Por fim, a defesa também pede que Shirley seja absolvida. Ainda não há data marcada para seu julgamento.

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