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A Anatrip considerou o custo extra, chamado de “tarifa de acostagem”, abusivo, desrespeitoso a contratos e capaz de provocar aumento imediato no preço das agens entre o Distrito Federal e as cidades do Entorno. Para a associação, houve omissão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do governo distrital nesse tema. Leia também Distrito Federal MPDFT requisita apuração de confronto entre PMs e ambulantes Grande Angular Rodoviária do Plano é transferida totalmente para a iniciativa privada As empresas de transporte interestadual receberam boletos de até R$ 14,10 por parada feita no terminal para embarque ou desembarque de ageiros, segundo a Anatrip, enquanto a cobrança das companhias que operam linhas urbanas do DF é de R$ 2,70. “O serviço prestado é o mesmo, com os mesmos veículos, no mesmo local. Não há qualquer justificativa técnica ou contratual para essa discrepância de valores”, argumentou a associação. 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Além disso, alguns boletos teriam sido cobrados antes da prestação do serviço, referentes a paradas futuras na rodoviária. A Anatrip, então, pediu uma liminar à Justiça pela suspensão imediata da cobrança e pela garantia do direito das empresas de continuarem a operar no terminal. A ação judicial também cobra da ANTT um local alternativo para embarque e desembarque dos ageiros do Entorno, caso a situação não seja resolvida. O processo tramita na 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Posicionamentos Por meio de nota, o Consórcio Catedral informou que a cobrança da tarifa de acostagem consta no contrato de concessão da Rodoviária do Plano Piloto pelo Governo do Distrito Federal (GDF) ao grupo de empresas. “A medida seguiu parâmetros legais e técnicos estabelecidos em conjunto com os órgãos competentes”, destacou o texto. “Desde o início da gestão, o consórcio tem atuado com total transparência e aberto ao diálogo permanente com todos os setores envolvidos. 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Associação vai à Justiça contra taxa de parada de ônibus na Rodoviária

Empresas que fazem viagens entre Distrito Federal e Entorno têm recebido boletos de até R$ 14,10 por pararem na Rodoviária do Plano Piloto

atualizado

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Rodoviária - Metrópoles
1 de 1 Rodoviária - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de ageiros (Anatrip) acionou a Justiça Federal para tentar suspender a cobrança de uma nova taxa na Rodoviária do Plano Piloto, na área central de Brasília, pelo Consórcio Catedral – concessionária que assumiu a gestão do principal terminal do Distrito Federal.

A Anatrip considerou o custo extra, chamado de “tarifa de acostagem”, abusivo, desrespeitoso a contratos e capaz de provocar aumento imediato no preço das agens entre o Distrito Federal e as cidades do Entorno. Para a associação, houve omissão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do governo distrital nesse tema.

As empresas de transporte interestadual receberam boletos de até R$ 14,10 por parada feita no terminal para embarque ou desembarque de ageiros, segundo a Anatrip, enquanto a cobrança das companhias que operam linhas urbanas do DF é de R$ 2,70.

“O serviço prestado é o mesmo, com os mesmos veículos, no mesmo local. Não há qualquer justificativa técnica ou contratual para essa discrepância de valores”, argumentou a associação.

Ainda segundo a associação, a nova taxa pode fazer o sistema colapsar. “Se essa cobrança for mantida, somada à ausência de reajuste e à alta nos custos, não será possível continuar a operar. Os ageiros serão os maiores prejudicados”, completou.

Sem subsídios governamentais

A Anatrip lembrou, ainda, que o transporte semiurbano – responsável por conectar Brasília a cidades goianas como Águas Lindas, Luziânia e Valparaíso –, opera sem subsídios do governo. Todos os custos são cobertos por meio do bilhete pago pelo ageiro. Ao contrário das linhas urbanas do Distrito Federal, que contam os com rees da chamada “tarifa técnica”.

A associação considerou que houve falta de transparência por parte da concessionária Catedral e que a tarifa começou a ser cobrada sem o funcionamento completo do sistema eletrônico de controle das viagens, como prevê o contrato do grupo de empresas com o Governo do Distrito Federal (GDF).

Além disso, alguns boletos teriam sido cobrados antes da prestação do serviço, referentes a paradas futuras na rodoviária. A Anatrip, então, pediu uma liminar à Justiça pela suspensão imediata da cobrança e pela garantia do direito das empresas de continuarem a operar no terminal.

A ação judicial também cobra da ANTT um local alternativo para embarque e desembarque dos ageiros do Entorno, caso a situação não seja resolvida. O processo tramita na 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Posicionamentos

Por meio de nota, o Consórcio Catedral informou que a cobrança da tarifa de acostagem consta no contrato de concessão da Rodoviária do Plano Piloto pelo Governo do Distrito Federal (GDF) ao grupo de empresas. “A medida seguiu parâmetros legais e técnicos estabelecidos em conjunto com os órgãos competentes”, destacou o texto.

“Desde o início da gestão, o consórcio tem atuado com total transparência e aberto ao diálogo permanente com todos os setores envolvidos. O Catedral reafirma o compromisso com a prestação de um serviço de qualidade, ível e eficiente à população, respeitando integralmente o contrato firmado e os princípios de legalidade, isonomia e interesse público”, completou o grupo de empresas.

A ANTT comunicou que apura a situação junto às operadoras do sistema de transporte semiurbano entre o DF e o Entorno. A agência ressaltou que acompanha o início da nova gestão da Rodoviária do Plano Piloto e avalia os impactos da concessão do terminal à iniciativa privada.

“O objetivo é garantir a continuidade, a regularidade e a segurança do serviço, com a busca de soluções que equilibrem as necessidades dos ageiros e das operadoras”, acrescentou a ANTT.

A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob) informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre o processo. Assim que receber o documento, irá responder dentro do prazo estipulado pelo órgão. e aguarda resposta.

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